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Município de sines reduz taxa de IMI para famílias com dependentes

02 de Outubro de 2015

A Assembleia Municipal de Sines, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou no dia 29 de setembro a redução da taxa de IMI para agregados familiares com dependentes, a aplicar em 2016.

As reduções da taxa serão aplicadas da seguinte forma: 5% para agregados com um dependente; 10% para agregados com dois dependentes; 15% para agregados com três ou mais dependentes.

As taxas base de IMI a cobrar em Sines no próximo ano serão de 0,8% para prédios rústicos e de 0,36% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. Mantém-se o regime especial de IMI para os prédios da ZIL II (30% de majoração para prédios devolutos e 30% de minoração para prédios comerciais, industriais ou de serviços).

Além do IMI, foram também aprovadas as taxas de participação variável de IRS (4,9%), derrama (1,5%, com isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (0,25%).

A Assembleia Municipal aprovou as taxas de derrama e direitos de passagem por unanimidade e a taxa de participação variável de IRS por maioria, com os votos contra do SIM. A taxa de IMI foi aprovada por maioria, com um voto contra do PS.