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Regras para ter animais

  • Se pensa adquirir um animal de companhia, certifique-se de que tem condições para o possuir e manter dentro dos padrões de bem-estar animal, o que implica cuidados como a vacinação e a desparasitação.
  • Escolha o animal (espécie, raça, temperamento, etc.) em função do espaço que para ele tem disponível e o tempo requerido para lhe proporcionar bem-estar.
  • Em prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (este número pode chegar até seis, mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde). Os regulamentos de condomínio podem estabelecer limites de animais inferiores.
  • Em espaço rural, podem ser alojados até seis animais adultos. Dependendo da dimensão do terreno e das condições de alojamento oferecido, esse número poderá ser excedido.
  • Não é permitido ter animais de capoeira em espaço urbano.
  • Quando na via pública, e de acordo com as raças e características comportamentais, os animais devem ser passeados com trela e/ou açaimo. Os detentores devem ainda munir-se de sacos para recolher as fezes.
  • Entre as doenças animais de caráter infectocontagioso transmissíveis a humanos, destacam-se a raiva, a leptospirose, a tuberculose, a brucelose, etc. Nas parasitárias, a hidatidose e a toxoplasmose e em menor gravidade as diversas ténias e ascarídeos (“lombrigas”). Estas doenças previnem-se vacinando os animais, desparasitando-os regularmente (em alguns casos, com uso de coleiras inseticidas e/ou medicamentos), não lhes dando restos de alimentos crus e tendo cuidado regular com a sua higiene. Depois de mexer no animal, o detentor não deve levar as mãos à boca ou ao nariz. Nas épocas de mosquitos, não se deve passear os cães ao amanhecer e ao anoitecer.
  • Não esqueça: Vacine e faça o licenciamento do seu animal de companhia.