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Licenciar animal

Para licenciar o seu animal de companhia, dirija-se à junta de freguesia da sua área de residência e apresente o boletim de vacinação com a vacina antirrábica em dia.

Os animais perigosos ou potencialmente perigosos têm um processo de licenciamento mais exigente. O animal tem de estar identificado com “microchip” e o seu detentor tem de apresentar registo criminal, seguro e ser maior de idade. Deve ainda acrescentar prova de que possui condições de detenção seguras (ver Decreto-Lei 312/2003 de 17 de dezembro). Pela Portaria 317/2015, de 30 de setembro, os detentores de animais perigosos e/ou potencialmente perigosos são também obrigados a frequentar um curso de formação.