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Novas medidas para os parques de campismo

23 de Março de 2020

No contexto da pandemia do COVID-19, e uma vez ter sido decretado o estado de emergência em Portugal, foi publicado o Despacho n.º 3547/2020, que visa regulamentar a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo.

Assim, e considerando que a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2020 todos os parques de campismo e de caravanismo deverão estar encerrados, bem como as áreas de serviço de autocaravanas (Decreto n.º 2-A/2020), será estipulado um prazo razoável que permita aos utentes dos parques de campismo e de caravanismo a organização de uma saída ordeira e tranquila destes estabelecimentos, locais e instalações.

Relativamente aos parques de campismo e caravanismo que tenham utentes que residam a título permanente, encontrando-se numa situação de fragilidade em virtude de falta de habitação própria, os mesmos terão a obrigação de assegurar a prestação dos serviços mínimos de abastecimento de electricidade, água, segurança de pessoas e bens e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Mais informações no documento abaixo:

Despacho n.º 3547/2020