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Saiba que tipo de comércio está a funcionar em Sines

01 de Abril de 2020

No contexto da pandemia da COVID-19, e conforme estipulado no Decreto n.º 2-A/2020, que procede à execução da declaração do estado de emergência, o modo de funcionamento dos estabelecimentos comerciais tem vindo a sofrer várias alterações.

É prioritário prevenir a doença e conter a pandemia, no entanto, é igualmente importante assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.

Nesse sentido, estão a ser estabelecidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo aqueles que, por serem essenciais, devam permanecer em funcionamento, sendo estabelecidas regras de permanência nos mesmos.

Assim, embora com várias restrições e diferentes formas de funcionamento, a população do concelho de Sines pode ter à sua disposição:

  • Minimercados, supermercados e hipermercados;
  • Frutarias, peixarias e padarias;
  • Restauração e bebidas, com confeções prontas para entregar/levar para casa;
  • Serviços médicos e de apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção;
  • Papelaria e tabacaria;
  • Clínica veterinária;
  • Drogaria;
  • Postos de abastecimento de combustível;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos pontos anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Sendo a utilização dos serviços mencionados essencial em muitas situações, estes apenas devem ser procurados em caso de necessidade e respeitando todas as normas estipuladas.