Saiba que tipo de comércio está a funcionar em Sines
No contexto da pandemia da COVID-19, e conforme estipulado no Decreto n.º 2-A/2020, que procede à execução da declaração do estado de emergência, o modo de funcionamento dos estabelecimentos comerciais tem vindo a sofrer várias alterações.
É prioritário prevenir a doença e conter a pandemia, no entanto, é igualmente importante assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.
Nesse sentido, estão a ser estabelecidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo aqueles que, por serem essenciais, devam permanecer em funcionamento, sendo estabelecidas regras de permanência nos mesmos.
Assim, embora com várias restrições e diferentes formas de funcionamento, a população do concelho de Sines pode ter à sua disposição:
- Minimercados, supermercados e hipermercados;
- Frutarias, peixarias e padarias;
- Restauração e bebidas, com confeções prontas para entregar/levar para casa;
- Serviços médicos e de apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção;
- Papelaria e tabacaria;
- Clínica veterinária;
- Drogaria;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos;
- Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respectiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Atividades e estabelecimentos enunciados nos pontos anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
Sendo a utilização dos serviços mencionados essencial em muitas situações, estes apenas devem ser procurados em caso de necessidade e respeitando todas as normas estipuladas.