Passar para o Conteúdo Principal

Renda bonificada

A Câmara Municipal de Sines está a aplicar, desde outubro de 2007, um novo regulamento para a atribuição de bonificações aos arrendatários dos fogos propriedade do município de Sines sujeitos ao regime de renda apoiada. O regulamento cria mecanismos que possibilitam aumentar o grau de justiça social no cálculo das rendas, através do ajustamento do seu valor ao rendimento disponível dos agregados familiares.

A quem são concedidas as bonificações

As bonificações são concedidas a todos os pensionistas cujos rendimentos não atinjam o valor correspondente ao rendimento mensal mínimo garantido, bem como a todos os elementos do agregado familiar que desempenhem uma profissão, mas que sofram de doença crónica ou incapacitante comprovada, sendo-lhes contabilizados apenas 50 por cento dos rendimentos declarados.

Os jovens com idade não superior a 25 anos, desde que não sejam titulares do contrato de arrendamento, também estão contemplados neste regulamento, sendo apenas contabilizados 25% dos seus rendimentos no apuramento do rendimento bruto do agregado familiar. As bonificações são ainda extensíveis a todos os elementos do agregado familiar que frequentem jardim-de-infância ou ensino universitário público ou privado, através do desconto da mensalidade / propina ao rendimento bruto do agregado familiar, desde que esse pagamento seja devidamente comprovado. Para o primeiro elemento o desconto será efetuado por inteiro e para os restantes elementos o desconto será de 50 %.

Não obstante, só podem beneficiar deste apoio os arrendatários que não possuam dívidas à Câmara Municipal, ou que, possuindo, estejam em processo de regularização das mesmas. Todos os inquilinos do parque habitacional da Câmara Municipal de Sines também podem beneficiar das bonificações, desde que respeitem integralmente o estipulado no contrato de arrendamento celebrado com o município.

Mais informações

Documentos