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Licença de ruído

A produção de ruído é regulada pelo Regulamento Geral de Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) e a sua produção para fins legítimos necessita de licenciamento municipal através no Balcão Único dos Paços do Concelho, no Serviço de Atendimento de Porto Covo ou dos Serviços Online.

Deve ser utilizado o formulário de Licença Especial de Ruído em todas as situações, exceto quando se trate de licença especial de ruído para realização de obras, em que deve ser utilizado o Formulário Único de Urbanismo.