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Sines mantém reduções na taxa de IMI para famílias com dependentes

03 de Outubro de 2016

A Assembleia Municipal de Sines, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou no dia 30 de setembro, os valores a aplicar em 2017 no IMI - Imposto Municipal de Imóveis, Taxa de Participação do Município no IRS, Taxa de Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

As taxas base de IMI a cobrar em Sines no próximo ano serão de 0,8% para prédios rústicos e de 0,36% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. Em 2017, mantêm-se as reduções para famílias com dependentes, tendo sido introduzido um valor fixo: 20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.

Na ZIL II, mantém-se o regime especial de IMI: 30% de majoração para prédios devolutos e 30% de minoração para prédios comerciais, industriais ou de serviços.

A taxa de participação variável de IRS em 2017 será de 4,5%, uma redução de 0,4 pontos percentuais face ao ano anterior.

Foram ainda aprovadas a Taxa de Derrama (1,5%, com isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (0,25%).

A Assembleia Municipal aprovou as taxas de IMI, derrama e direitos de passagem por unanimidade e a taxa de participação variável de IRS por maioria, com a abstenção do SIM.